- 1 -O titular do cargo de direção intermédia de 4.º grau é recrutado, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores integrados em carreira profissional para cujo provimento não seja legalmente exigível a titularidade de licenciatura, detentores de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover é a escolaridade obrigatória ou curso tecnológico/profissional equivalente, sendo a área de especialização ou o perfil de competências profissionais exigidos aqueles que estiverem expressamente fixados no respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais ou, em caso de omissão, os definidos na caracterização do posto de trabalho constante do Mapa de Pessoal aprovado.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os candidatos devem cumular um mínimo de três anos de experiência profissional relevante na respetiva carreira ou na área de atuação da respetiva unidade orgânica.
Artigo 20.º — Recrutamento, seleção e provimento
Vigente desde: 15/10/2026