O conjunto das atribuições e competências previstas no presente regulamento para cada unidade orgânica, subunidade orgânica, gabinete, secção ou serviço municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo ser concretizado, densificado ou ajustado por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente da Câmara, nos termos legalmente aplicáveis e sem prejuízo das competências dos órgãos municipais em matéria de organização dos serviços.
Artigo 23.º — Atribuições e competências gerais
Vigente desde: 15/10/2026