- 1 -A estrutura orgânica e a organização e funcionamento dos serviços municipais regem-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A atuação dos serviços municipais orienta-se pelos princípios constitucionais e legais aplicáveis à Administração Pública, designadamente os previstos na Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Código de Conduta e no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e na demais legislação aplicável.
Artigo 5.º — Princípios
Vigente desde: 15/10/2026