- 1 -Para além dos direitos supramencionados os/as beneficiários/as do serviço “A Chamada Amiga” possui também os seguintes deveres:
- a)Tratar com urbanidade e respeito o/a técnico/a que o contacta;
- b)Identificar oportunidades de melhoria na prestação do serviço e, em caso de insatisfação, poderá recorrer aos meios institucionais disponíveis para fazer valer a sua pretensão;
- c)A violação destes deveres será alvo de avaliação e análise por parte do responsável máximo do serviço, tendo em vista a manutenção do apoio.
Artigo 6.º — Deveres dos beneficiários/as
Vigente desde: 15/10/2026