- 1 -São instituídas normas provisórias, a aplicar na área territorial do concelho de Rio Maior, tal como delimitada na planta anexa, e que faz parte integrante das presentes normas, que incidem territorialmente na Estrada Dona Maria I - Alto da Serra - Rio Maior.
- 2 -As normas provisórias têm a natureza de regulamento administrativo e vinculam as entidades públicas, e direta e imediatamente, os particulares.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/10/2026