- a)[…]
- b)O índice máximo de ocupação do solo é de 0,5;
- c)[…]
Deliberação
Dr.ª Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, Presidente da Assembleia Municipal do Município de Vila Velha de Ródão, certifica que da data da sessão ordinária deste órgão, realizada em 25 de setembro de 2026, consta, entre outras, uma deliberação com o seguinte teor:
“Foi presente à Assembleia Municipal o processo que constitui a versão final da 2.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão para alteração da edificabilidade nos espaços de uso especial, de acordo com o artigo 90.º (n.º 1) do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Vistos todos os elementos apresentados, a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão deliberou, por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial do (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com as sucessivas alterações, conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), com as sucessivas alterações, aprovar a 2.ª alteração da 1.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal para alteração da edificabilidade nos espaços de uso especial.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.”
O resultado da votação foi de 14 (catorze) votos a favor e 4 (quatro) votos de abstenção, dos membros Joaquim Manuel Mendes Lopes, Ana Isabel Carmona Pereira Louro, Tiago Manuel Caetano Ferreira e Bianca Maria Cardoso Nawratil.
Esta alteração teve como objetivo a alteração da edificabilidade nos espaços de uso especial.
Por ser verdade e para constar mandei passar a presente certidão, para ser junta ao processo administrativo, tendo esta deliberação sido aprovada em minuta (minuta n.º 16/2026), para efeitos de execução imediata, de acordo com o estipulado nos termos dos n.º 3 e n.º 4 do artigo 57.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Vila Velha de Ródão, 29 de setembro de 2026. - A Presidente da Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão, Dr.ª Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
619943622
Artigo 58.º — […]
Vigente desde: 15/10/2026