- 1 -Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, são devidas as taxas fixadas no Código Regulamentar e na Tabela de Taxas Urbanísticas do Município da Amadora.
- 2 -O montante da taxa a cobrar no deferimento tácito é o montante previsto para o ato expresso respetivo.
Artigo 68.º — Taxas
Vigente desde: 14/10/2025