- 1 -As notificações e comunicações que decorram do presente Regulamento ou do RJUE, concernentes a procedimentos referentes a quaisquer operações urbanísticas, são efetuadas nos termos previstos no artigo 8.º-A do RJUE ou, em alternativa, através de correio eletrónico, salvo quando estas não forem comprovadamente possíveis ou se mostrem inadequadas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior deverá o interessado fornecer o endereço eletrónico para o qual devem ser enviadas as notificações ou comunicações.
Artigo 70.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 14/10/2025