- 1 -A Câmara Municipal poderá autorizar a colocação de publicidade, desde que solicitado por escrito à autarquia.
- 2 -O procedimento e valores aplicáveis decorrem do regulamento e tabela de taxas e licenças do município, disponível para consulta na autarquia.
- 3 -Não se incluem nos pontos anteriores as publicidades em torno do recinto de jogo dos campos previstos em a) e b) do ponto 1, artigo 2.º, cabendo aos clubes que neles militam a respetiva gestão.
Artigo 15.º — Publicidade
Vigente desde: 22/02/2018