- 1 -O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições específicas de utilização das instalações dos Campos Municipais de Lagoa, nomeadamente:
- a)Campo Municipal de Jogos João Gualberto Borges Arruda
- b)Campo Municipal de Jogos Mestre José Costa Leste
- c)Campo Polidesportivo da Atalhada
- d)Campo Polidesportivo do Rosário
- e)Campo Polidesportivo do Cabouco
- f)Campo Polidesportivo de Santa Cruz
- g)Campo Polidesportivo dos Remédios
- h)Campo Polidesportivo de Água de Pau
- 2 -Tendo por base o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/A de 22 de abril, consideram-se Campos Municipais previstos nas alíneas a) e b) do ponto anterior como Instalações Desportivas de Caráter Formativos. Por sua vez os Campos Municipais elencados nas alíneas c) a h) como Instalações Desportivas de Carácter Recreativo.
- 3 -O presente documento é válido para as instalações desportivas de carácter recreativo do município e áreas complementares, podendo vigorar, em caso de ausência regulamentar específica, nas instalações desportivas municipais de carácter formativo.
- 4 -As instalações desportivas cedidas a entidades com protocolo com a Câmara Municipal de Lagoa, ficam de igual modo abrangidas por este regulamento, salvaguardando-se as condições particulares, devidamente protocoladas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 22/02/2018