Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou água, instalados ou abastecendo na via pública - cada - por ano ou fracção - 58,50 euros.
Observações:
1.ª Quando seja de presumir a existência de mais de um interessado na ocupação da via pública para instalação de bombas, poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito de ocupação. A base de licitação será, neste caso, equivalente ao previsto na presente tabela. O produto da arrematação, será liquidado no prazo determinado pela Câmara Municipal, salvo se o arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em prestações, devendo, neste caso, satisfazer a importância correspondente a metade do seu valor.
O restante será dividido em prestações mensais seguidas, não superiores a seis.
Tratando-se de bombas a instalar na via pública, mas junto a garagens ou estações de serviço, terão preferência na arrematação, os respectivos proprietários, quando em igualdade de licitação.
2.ª O trespasse das bombas fixas instaladas na via pública depende de autorização municipal.
3.ª As taxas de licenças de bombas ou aparelhos, de tipo monobloco, para abastecimento de mais de um produto ou suas espécies serão aumentadas de 75%.
4.ª A substituição de bombas ou tomadas abastecedoras de ar ou de água por outras da mesma espécie não justifica cobrança de novas taxas.
5.ª Quando os depósitos ou outros elementos acessórios das bombas ou aparelhos abastecedores se achem instalados no solo ou subsolo da via pública, serão devidas, conforme os casos, as licenças previstas no capítulo anterior.
6.ª A execução das obras para montagem ou modificação nas instalações abastecedoras de carburantes, de ar ou de água, fica sujeita às taxas do Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificação.