- 1 -Lojas - por metro quadrado ou fracção e por mês - 8,90 euros.
- 2 -Bancas inamovíveis do município:
- a)Por dia - 1,10 euros;
- b)Por mês - 17,60 euros.
- 3 -Barracas e outras instalações do município - por metro quadrado ou fracção e por mês - 2,70 euros.
- 4 -Lugares de terrado:
- a)Até dois metros de fundo - por metro linear de frente para arruamento do mercado ou feira e por trimestre:
Utilizando bancas, mesas ou outros materiais e instalações do município - 3 euros;
Não utilizando materiais ou instalações do município - 2,20 euros.
- b)Restante área sem frente - por metro quadrado e por trimestre - 1,60 euros;
- c)Outras áreas de terrado, quando não haja arruamentos próprios do mercado ou feira - por metro quadrado e por trimestre - 2,20 euros.
Observações:
1.ª Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado na ocupação, poderá a Câmara promover a arrematação em hasta pública pelo direito à ocupação, com o mínimo de cada lanço de 2,50 euros.
A cobrança do produto da arrematação será efectuada nos termos do Regulamento do Mercado Municipal.
2.ª As fracções de metro linear ou de metro quadrado arredondam-se sempre por excesso para a unidade de metro.
Quando a medição, estando prevista na tabela linear, só puder ser feita em metros quadrados ou vice-versa, as respectivas taxas, aplicar-se-ão segundo a equivalência de metro linear de frente por 2 m2.
3.ª O direito à ocupação de mercados ou feiras é, por natureza, precário.
4.ª O pagamento das taxas do n.º 4 do artigo 38.º, deverá ser efectuado durante os 15 dias que antecedem o início do trimestre a que diz respeito.
- a)Até dois metros de fundo - por metro linear de frente para arruamento do mercado ou feira e por trimestre:
Artigo 30.º — Ocupação e utilização - venda a retalho
Vigente desde: 19/04/2004