- 1 -Vistorias a unidades móveis de vendas e serviços diversos:
- a)De pão e produtos afins - 26,40 euros;
- b)De carnes e seus produtos:
Vistoria inicial - 26,40 euros;
Vistorias periódicas - 17,60 euros.
- 2 -Segundas-vias de alvarás - 20,60 euros.
- 3 -Outras vistorias - 23,40 euros.
- 4 -Utilização do limpa-fossas - por cada hora ou fracção - 21,50 euros.
Observações:
1.ª As vistorias previstas no artigo 6.º só serão ordenadas depois de pagas as taxas correspondentes.
2.ª Não se realizando a vistoria por culpa do requerente, será devido o pagamento de nova taxa.
3.ª Os peritos que não sejam funcionários públicos serão pagos pelo orçamento municipal em função das vistorias realizadas.
4.ª Se o transporte não for fornecido pela Câmara, quando tiverem de se deslocar, ser-lhes-á abonado subsídio de transporte de acordo com as tabelas em vigor para o funcionalismo público.
5.ª As taxas referidas no n.º 3 do artigo 6.º devem ser pagas no acto do pedido ou reclamação.
6.ª Será gratuita a utilização do limpa-fossas desde que feita com uma cadência, no mínimo, bimestral.
Artigo 6.º
Vigente desde: 19/04/2004