1 - Pela prestação do serviço de abastecimento de água e/ou recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
a) A tarifa de disponibilidade do serviço de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia;
b) A tarifa de disponibilidade do serviço de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia;
c) A tarifa variável do serviço de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, podendo ser de valor único e/ou diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo da tarifa variável são definidos para um período de 30 dias;
d) A tarifa variável do serviço de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, com a aplicação do coeficiente de recolha nos termos do n.º 4 do artigo 87.º, podendo ser de valor único e/ou diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo da tarifa variável são definidos para um período de 30 dias;
[...]
6 - A aplicação de um determinado tipo de tarifário especial é única e exclusiva.