[...]
- 3 -Os utilizadores não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário especial, terão de comprovar a qualidade de organizações não-governamentais sem fim lucrativo ou de entidades de reconhecida utilidade/interesse público, cuja importância e ação social, desportiva, cultural, recreativa ou socioeconómica o justifique, devendo apresentar para o efeito os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Documento emitido pelo Executivo Municipal do reconhecimento do Interesse Municipal da respetiva organização;
- c)Cópia do Relatório e Contas Anual;
- d)Outro qualquer documento que se mostre imprescindível para apreciação e análise da situação em apreço.
320051324