- 1 -O requerimento de acordo com n. º1 do artigo 6.º deverá ser acompanhado de todos os elementos demonstrativos da situação pessoal e económica do agregado familiar, nomeadamente:
- a)Documento de Identificação válido (CC/BI, Autorização/Título de Residência, Cartão de Residente ou Passaporte), número de identificação fiscal e número de identificação da Segurança Social (quando aplicável);
- b)Declaração de IRS e Nota de Liquidação ou Declaração de Isenção de IRS, emitida pelas Finanças;
- c)Declaração de prestação de consentimento para recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais necessários à instrução de cada processo familiar, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados);
- d)Declaração sobre compromisso de honra como não recebe outros apoios para o mesmo fim;
- e)Outros documentos de prova solicitados pela Junta de Freguesia, com vista ao apuramento da situação socioeconómica apresentada e correta análise da mesma.
- 2 -Na instrução das candidaturas, os serviços administrativos da Junta de Freguesia elaboram o processo familiar atualizado dos candidatos, onde constam os documentos previstos no ponto n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Para efeitos de análise, a ponderação e fiscalização das candidaturas, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de realizar visitas domiciliárias com o objetivo de verificar e confirmar as condições de vulnerabilidade socioeconómica declaradas pelos requerentes, bem como solicitar outros documentos.
Artigo 7.º — Documentação e ações necessárias para avaliação socioeconómica
Vigente desde: 16/10/2026