O presente Regulamento tem por lei habilitante a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe é dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.