- 1 -O visitante só poderá entrar no parque de campismo durante o horário de funcionamento da recepção e sempre que se verifiquem as seguintes condições:
- a)Estar acompanhado, no acto de inscrição, por um campista instalado no parque;
- b)Pagar a respectiva taxa;
- c)Circular acompanhado do cartão de visita.
- 2 -Se o visitante desejar pernoitar na instalação do campista titular visitado, deverá comunicar tal facto à recepção e proceder ao pagamento da correspondente taxa.
- 3 -O visitante que pernoite e pretenda abandonar o parque deverá fazê-lo até às 12 horas da manhã seguinte, devendo pagar nova taxa de visita no caso de permanecer para além da hora indicada.
- 4 -O visitante deve entregar na recepção documento de identificação válido, com fotografia, documento este que lhe será devolvido após liquidação da respectiva taxa de estadia, antes de abandonar as instalações do parque.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, a senha de ingresso do visitante é apenas válida por um dia e no período de funcionamento da recepção.
Artigo 14.º — Admissão de visitas
Vigente desde: 19/04/2004