- 1 -Constituem deveres dos utentes do parque:
- a)Cumprir rigorosamente todas as disposições do presente Regulamento, bem como acatar as instruções do responsável do parque;
- b)Comunicar à recepção qualquer acto praticado por utentes do parque que violem o disposto neste Regulamento, nomeadamente quando lese os campistas ou o seu material ou o próprio património do parque;
- c)Proceder ao pagamento, na recepção, das taxas devidas, bem como dos prejuízos causados no património do parque.
- 2 -Os utentes têm ainda o dever de apresentar na recepção e dentro do seu horário de funcionamento:
- a)Os recibos comprovativos do pagamento das taxas devidas sempre que lhe sejam exigidos;
- b)Todos os objectos achados no parque.
- 3 -Os utentes devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo cartão de identificação.
- 4 -O mencionado cartão é pessoal e intransmissível, não podendo ser utilizado por qualquer outro utente.
- 5 -Caso ocorra extravio do cartão de identificação, o facto será comunicado à recepção do parque de campismo que deverá proceder, de imediato, à respectiva reemissão.
- 6 -Os cartões de identificação dos campistas deverão ser devolvidos no acto de saída do parque.
Artigo 21.º — Deveres dos campistas
Vigente desde: 19/04/2004