- 1 -Só serão admitidas cargas e descargas quando o veículo esteja munido da respectiva ficha de carga e descarga.
- 2 -As referidas operações só poderão ocorrer, no máximo, quatro vezes por dia e terão uma duração máxima de trinta minutos.
Artigo 24.º — Cargas e descargas
Vigente desde: 19/04/2004