- 1 -O parque de campismo funciona, regularmente, no período de 1 de Junho a 30 de Setembro.
- 2 -Desde que as circunstâncias o justifiquem, o parque poderá funcionar fora do período indicado no número anterior, por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, fora do período regular de funcionamento do parque, indicado no n.º 1, nenhuma unidade poderá permanecer na zona de acampamento do parque.
- 4 -Durante o período de fecho e quando se verifiquem casos de força maior, poderá ser autorizada a permanência no parque de caravanas, atrelados/tenda, tendas e similares.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 19/04/2004