- 1 -Nas instalações dos campistas não é permitida a utilização dos seguintes electrodomésticos:
- a)Máquinas de lavar;
- b)Fogões e fornos;
- c)Fritadeiras e grelhadores.
- 2 -Os cabos eléctricos jamais poderão ser enterrados no solo, estejam ou não protegidos.
- 3 -Em caso de incumprimento, os utentes estão a incorrer na violação do Regulamento, o que constitui contra-ordenação sancionada com coima.
Artigo 33.º — Proibições
Vigente desde: 19/04/2004