- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as taxas respeitantes à utilização do parque de campismo são liquidadas, mensalmente, no período de 1 a 8 do mês seguinte ao da permanência do responsável pelo seu pagamento.
- 2 -Quando o utente se retire definitivamente do parque terá de proceder ao pagamento das taxas devidas.
- 3 -As taxas, constantes do anexo I, do presente Regulamento serão actualizadas automática e anualmente em função da taxa de inflação.
Artigo 73.º — Liquidação
Vigente desde: 19/04/2004