- 1 -Sem prejuízo dos direitos dos campistas, e sempre que acharem conveniente, os Serviços de Fiscalização da Câmara Municipal poderão proceder à fiscalização das instalações dos campistas.
- 2 -A fiscalização das instalações dos campistas referida no número anterior tem por objectivo assegurar o cumprimento das normas do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Fiscalização das instalações dos campistas
Vigente desde: 19/04/2004