- 1 -Só são admitidos a concurso os agregados familiares que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Serem maiores de idade, mas não com idade superior a 35 anos;
- b)Residência no Concelho de Mafra há mais de um ano, de, pelo menos, um dos elementos;
- c)Nenhum dos membros do agregado familiar ser proprietário, a qualquer título, de outra habitação na Área Metropolitana de Lisboa ou em Município limítrofe;
- d)Possuírem rendimentos de trabalho, devendo os rendimentos ilíquidos mensais do agregado não exceder os limites máximos indicados no quadro a seguir disposto, definidos com base no Salário Mínimo Nacional, em vigor para o ano de 2007 (Salário Mínimo - 403,00(euro)):
(ver documento original)
- 2 -Entende-se que constituem rendimentos do agregado familiar todos os vencimentos, salários ou subvenções ilíquidos do candidato e dos elementos que compõem o seu agregado, bem como quais outros rendimentos de carácter não eventual, exceptuando-se quer os subsídios de renda de casa e bolsas de estudo, quer o subsídio familiar a crianças e jovens.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges, ou por quem viva em condições análogas às dos cônjuges, nos termos do artigo 2020.º do Código Civil, pelos dependentes, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos.
- 4 -Podem ainda candidatar-se as pessoas que não se encontrem nas situações referidas nas alíneas a) e b) do número 1, cujas candidaturas ficarão condicionadas, até ao termo do processo, à existência de fogos ainda por atribuir.
Artigo 11.º — Requisitos de Admissão
Vigente desde: 24/12/2007