- 1 -Os beneficiários requerentes do programa municipal XIRADPTA ficam obrigados:
- a)A prestar à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como;
- b)Informar por escrito qualquer alteração das suas condições socioeconómicas ou das do agregado familiar que ocorram no decurso da instrução do processo ou nos 30 dias subsequentes à atribuição do apoio financeiro o que implica a devolução deste no prazo máximo de 60 dias.
- 2 -Os beneficiários requerentes, ao longo da vida, só podem candidatar-se ao programa municipal XIRADAPTA uma única vez.
Artigo 12.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 22/02/2018