- 1 -Nas Cardenhas, Casas e outras tipologias existentes não é permitida a introdução de balanços ou varandas balançadas.
- 2 -Nas novas construções admissíveis, com exceção das cardenhas, a introdução desses balanços ou varandas balançadas não poderá exceder 90 cm medidos a partir do plano de fachada. As escadas deverão ter largura de 90 cm, terminar num patamar quadrado e, sempre que possível, desenvolverem-se paralelamente à fachada.
- 3 -Não são permitidas marquises em toda a área do PPSSAVP.
Artigo 20.º — Escadas exteriores e varandas e marquises
Vigente desde: 18/11/2024