- 1 -As Cardenhas, Casas e restantes edificações não deverão dispor de algeroz nem tubo de queda.
- 2 -Recomenda-se que as edificações que apresentem algeroz e tubos de queda, que não sejam de chapa de zinco castanho, eliminem esses elementos.
Artigo 27.º — Algeroz e tubo de queda
Vigente desde: 18/11/2024