O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
1 - A seriação das candidaturas será feita de acordo com a seguinte fórmula:
P = C + (FF - FA)
em que:
P = Pontuação Final;
C = Pontos atribuídos à capitação do rendimento mensal per capita (RC), conforme tabela I;
FF = Pontos atribuídos aos fatores favoráveis;
FA = Pontos atribuídos aos fatores adversos.
2 - Regras e procedimentos técnicos para cálculo da capitação do rendimento per capita e apuramento do rendimento anual dos agregados familiares:
2.1 - Pontos atribuídos à capitação do Rendimento mensal per capita (RC):
TABELA 1
RC (Escalões)
Pontuação atribuída
0-50,00€
14
50,01 €-100,00 €
13
100,01 €-150,00 €
12
150,01 €-200,00 €
11
200,01 €-250,00 €
10
250,01 €-300,00 €
9
300,01 €-350,00 €
8
350,01 €-400,00 €
7
400,01 €-450,00 €
6
450,01 €-500,00 €
5
500,01 €-550,00 €
4
550,01 €-RMMG
3
2.2 - O cálculo per capita do agregado familiar é efetuado com base na seguinte fórmula:
RC = [R - (C + I + H + S)] : 12N
em que:
RC = Rendimento per capita;
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar;
C = Total das contribuições pagas (Segurança Social);
I = Total de impostos pagos;
H = Encargos anuais com habitação até ao limite máximo de seis vezes a Remuneração Mínima Nacional em vigor no ano da declaração de IRS apresentada;
S = Despesas de saúde não reembolsáveis;
N = N.º de pessoas que compõem o agregado familiar.
3 - Fatores adversos e fatores favoráveis à atribuição de Bolsa de Estudo:
3.1 - São considerados fatores adversos os seguintes:
a) Serem os elementos do agregado familiar com rendimentos titulares de pequenas e médias empresas (- 0,50 pontos por cada elemento do agregado familiar que se enquadre nesta situação);
b) Serem os rendimentos do agregado familiar provenientes, cumulativamente, de trabalho por conta de outrem e trabalho liberal de duas ou mais origens (- 0,25 pontos por cada elemento do agregado familiar que se enquadre nesta situação);
c) O valor patrimonial dos bens imóveis do agregado familiar, comprovado através da Certidão de Bens Imóveis emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos da seguinte tabela:
Atribuição de Pontuação
Valor Patrimonial
Pontos a deduzir
Até 100.000 €
0
De 100.001 € a 150.000 €
- 0,25
De 150.001 € a 200.000 €
- 0,50
De 200.001 € a 250.000 €
- 0,75
Mais de 250.001 €
- 1
3.2 - São considerados fatores favoráveis os seguintes:
a) Ter o agregado familiar um ou mais elementos desempregados de 6 a 12 meses (+ 0,25 pontos) ou mais de 12 meses (+ 0,30 pontos);
b) A existência de outros membros do agregado familiar do candidato que estejam matriculados no Ensino Superior, a frequentar cursos de licenciatura ou mestrado, nos termos da seguinte tabela:
N.º de elementos
Pontos a atribuir
1
+ 0,25
2 ou mais
+ 0,50
c) Os estudantes portadores de um grau de deficiência ou incapacidade, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 352/07, de 23 de outubro (Tabela Nacional de Incapacidade), que seja igual ou superior a 60 %, aferida por uma Junta Médica, mediante atestado de incapacidade (+ 0,50 pontos);
d) Morte, doença prolongada ou invalidez, que determine incapacidade para o trabalho, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 352/07, de 23 de outubro (Tabela Nacional de Incapacidade), que seja igual ou superior a 60 %, aferida por uma Junta Médica, mediante atestado de incapacidade, por parte de um elemento do agregado familiar de quem o candidato dependa economicamente, nos termos da seguinte tabela:
N.º de elementos
Pontos a atribuir
1
+ 0,50
2 ou mais
+ 0,75
e) Alunos que sejam oriundos de famílias monoparentais (+ 0,50 pontos).
ANEXO II
Declaração sob Compromisso de Honra
ANEXO III
Declaração de Autorização
319622164