- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo do Município de Ferreira do Zêzere o/a estudante que:
- a)Seja residente no concelho de Ferreira do Zêzere há, pelo menos, dois anos;
- b)Frequente um ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado, no ano letivo em que solicita a bolsa;
- c)Seja estudante a tempo inteiro, não exercendo profissão remunerada;
- d)Tenha tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, nos termos definidos pelo estabelecimento escolar que frequenta (consoante o número de créditos estabelecidos para o efeito);
- e)Excetuam-se da alínea anterior as situações em que o/a candidato/a sofra de doença prolongada, ou outra situação socialmente protegida, desde que devidamente comprovadas, e que tenham resultado no impedimento da frequência nas atividades letivas, nomeadamente:
- i)O exercício de direitos de maternidade e paternidade, nos termos da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;
- ii)A assistência imprescindível e inadiável a 3.º pessoa, por parte do estudante a familiar ou familiares que integrem o seu agregado familiar;
- iii)A diminuição física ou sensorial resultante de incapacidade igual ou superior a 60 % e que contribua para a diminuição do seu rendimento escolar;
- f)Proceda a inscrição no ciclo de estudos elegível a apoio no prazo máximo de dois anos letivos após a conclusão do ensino secundário, para os casos em que seja o primeiro ano de frequência no ensino superior.
- 2 -Não são elegíveis para atribuição de bolsa:
- a)Os/as alunos/as que frequentem cursos que não confiram grau académico de licenciado/a ou mestre;
- b)Os/as alunos/as que tenham mudado de curso na transição para o ano letivo a que se refere a bolsa.
- 3 -São liminarmente indeferidos os requerimentos de estudantes que não satisfaçam as condições fixadas no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -O Município de Ferreira do Zêzere poderá solicitar todos os comprovativos que considere necessários para a melhor avaliação das situações previstas no presente artigo.
Artigo 4.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 15/10/2025