- 1 -O prazo para a apresentação da candidatura é fixado em cada ano civil por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Consideram-se excluídas as candidaturas que não derem entrada no Município de Ferreira do Zêzere dentro do prazo previsto no número anterior.
- 3 -Consideram-se igualmente excluídas as candidaturas que não estiverem devidamente instruídas com toda a documentação mencionada no artigo 11.º
- 4 -A admissão do/a candidato/a a concurso não confere o direito a atribuição de bolsa de estudo, sendo que essa atribuição depende da avaliação das candidaturas e do número de bolsas disponibilizadas.
Artigo 9.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 15/10/2025