- 1 -O presente Regulamento define as regras através das quais a CCDR Norte, I. P. apoia ações culturais e criativas de autores, estruturas artísticas e agentes culturais da Região Norte de carácter não profissional ou, excecionalmente, de carácter profissional, desde que não apoiados pelos Ministérios da Coesão Territorial e da Cultura, e de inequívoco interesse cultural para a Região Norte.
- 2 -As entidades poderão beneficiar apenas de um apoio por ano, entre as linhas de apoio “Projetos Pontuais” e “Protocolos Pontuais”, independentemente do número de candidaturas apresentadas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/11/2024