- 1 -A transferência financeira a efetuar pelos serviços da CCDR Norte, I. P. processar-se-á até ao final do ano civil, apenas e só após a entrega, até ao último dia útil do mês de novembro, em formato digital, dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo da realização física do projeto, em forma de relatório final supramencionado ou relatório de execução até ao momento;
- b)Comprovativo de autorização de consulta da situação contributiva à Segurança Social;
- c)Comprovativo de autorização de consulta da situação tributária emitido pela Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT);
- d)Fatura/recibo no montante proposto, com o descritivo “Apoio Projetos Pontuais”, dirigido à CCDR Norte, I. P., NIF 517713233.
- 2 -São aceites faturas e recibos manuais, desde que emitidos em conformidade com as normas aplicáveis emanadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- 3 -Os recibos verdes e atos únicos serão, obrigatoriamente, emitidos a partir da página eletrónica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 4 -A não apresentação dos referidos documentos, nos termos e prazos estabelecidos, inviabiliza a realização da transferência do apoio.
Artigo 17.º — Processamento do apoio
Vigente desde: 19/11/2024