- 1 -As entidades beneficiárias de apoio comprometem-se a inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas do projeto que venham a ser editados o logótipo da CCDR Norte, I. P., disponível no sítio da Internet desta Instituição.
- 2 -Obrigam-se ainda a comunicar, com antecedência superior a 48 horas, eventuais eventos de apresentação, lançamento ou programação.
Artigo 19.º — Obrigações das entidades beneficiárias do apoio
Vigente desde: 19/11/2024