- 1 -Podem candidatar-se todos os agentes culturais da Região Norte de Portugal, entidades individuais ou coletivas, sem fins lucrativos, de carácter não profissional ou, quando profissional, não estando a beneficiar de apoio (financeiro ou em espécie) dos Ministérios da Coesão Territorial ou da Cultura.
- 2 -Pessoas em nome individual apenas poderão concorrer nos domínios da edição e criação/produção.
- 3 -Não são elegíveis para apoio as autarquias locais e suas associações.
- 4 -São excluídas as candidaturas cujas entidades se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado;
- b)Não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
- c)Se encontrem em estado de inatividade, de liquidação ou de cessação de atividade;
- d)Tenham sido objeto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação em Portugal;
- e)Prestem falsas declarações;
- f)Não entreguem os documentos em falta no prazo fixado;
- g)Se recusem a apresentar evidências solicitadas pela CCDR Norte, I. P.
Artigo 4.º — Entidades elegíveis
Vigente desde: 19/11/2024