- 1 -A criança pode começar a usufruir da refeição em qualquer altura do ano lectivo, mas só depois de o encarregado de educação entregar no município de Penalva do Castelo a ficha de inscrição e outros documentos solicitados.
- 2 -O pagamento da refeição ser-lhe-á exigida a partir do dia em que a criança começar a usufruir da refeição.
Artigo 8.º — Início do apoio
Vigente desde: 19/04/2004