- 1 -O encarregado de educação deve participar por escrito, aos serviços sociais do município de Penalva do Castelo, a desistência, por parte do seu educando, da frequência da componente sócio-educativa.
- 2 -Se o encarregado de educação não fizer a comunicação a que se refere o número anterior, a comparticipação familiar continuará a ser-lhe exigida até ao momento em que o município tome conhecimento da desistência da criança.
Artigo 11.º — Comunicação de desistência
Vigente desde: 19/04/2004