Os coordenadores aceites pela Câmara Municipal de Porto de Mós têm como funções:
- a)Permanecer na instalação durante todo o período de funcionamento da mesma, e, na sua impossibilidade, nomear um substituto;
- b)Zelar pelo funcionamento integral das instalações e serviços, pelo cumprimento do regulamento de utilização e manutenção e pelas condições de qualidade das piscinas municipais;
- c)Garantir a operacionalidade de todos os dispositivos e instalações de segurança;
- d)Orientar e auxiliar as acções que envolvam a participação do público, sempre que alguma situação de emergência as torne necessárias;
- e)Preencher e manter actualizados os livros de registo sanitário das instalações;
- f)Elaborar relatórios de todas as ocorrências registadas nas instalações no seu período de funcionamento;
- g)Disponibilizar o livro de reclamações a quem o solicitar;
- h)Podem acumular funções, desde que em situação de emergência possam desempenhar as que lhe são directamente imputadas.