- 1 -A gestão dos aspectos técnicos das piscinas municipais compete aos coordenadores, a gestão de ordem logística e administrativa compete à Câmara Municipal.
- 2 -Os cessionários da piscina deverão nomear um coordenador responsável junto da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 19/04/2004