- 1 -O cessionário é obrigado a efectuar um seguro de acidentes pessoais para os utentes e acompanhantes da piscina.
- 2 -O seguro de acidentes pessoais deve cobrir um montante por morte e invalidez permanente e um montante para despesas médicas.
- 3 -As características do seguro devem constar no contrato de exploração celebrado entre a autarquia e a entidade.
Artigo 25.º — Seguro
Vigente desde: 19/04/2004