- 1 -Os horários de funcionamento são da responsabilidade dos coordenadores das piscinas.
- 2 -As datas de abertura e encerramento das instalações, assim como o horário de funcionamento das mesmas, poderão ser alterados pela Câmara Municipal nas seguintes situações:
- a)Realização de obras de beneficiação dos equipamentos e instalações;
- b)Formação profissional do pessoal de serviço;
- c)Sempre que se considere conveniente.
- 3 -A utilização das piscinas, fora do horário previsto, será definido caso a caso pela Câmara Municipal.
- 4 -Será dada prioridade às escolas do concelho para a utilização da piscina, devendo o cessionário e os respectivos órgãos de gestão acertarem anualmente os períodos de utilização.
- 5 -Nos dias em que se realizarem provas desportivas, festivais de natação ou qualquer outra actividade de carácter lúdico-recreativo, será adoptado um horário especial que será do conhecimento do público com a antecedência de 72 horas, podendo ser reduzido no caso de situações imprevisíveis.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/04/2004