- 1 -Os resíduos urbanos devem ser convenientemente acondicionados em sacos bem fechados, permitindo a deposição adequada nos contentores de forma a evitar o seu espalhamento na via pública, excluindo-se os resíduos líquidos fermentáveis.
- 2 -Todos os produtores de RSU, são responsáveis pelo bom acondicionamento destes para que a deposição nos recipientes aprovados se faça com garantias de higiene, de forma a não ocorrer espalhamento ou derrame dos resíduos no seu interior ou na via pública.
- 3 -É obrigatória a deposição de resíduos no interior dos recipientes para tal destinados, devendo ser respeitado integralmente o fim de cada um deles, deixando sempre fechada a respectiva tampa.
Artigo 14.º — Acondicionamento dos RSU
Vigente desde: 19/04/2004