Quando houver necessidade absoluta de interromper o funcionamento do sistema municipal por motivo programado com antecedência ou por outras causas sem carácter de urgência, a Câmara avisará, prévia ou publicamente, os munícipes afectados pela interrupção.
Artigo 75.º — Interrupção do funcionamento do sistema de gestão de RSU
Vigente desde: 19/04/2004