- 1 -É da responsabilidade do adquirente do lote efectuar os trabalhos necessários à implantação da(s) obra(s), de acordo com o projecto previamente aprovado e licenciado.
- 2 -As condições da ocupação do lote são as definidas no Regulamento do Loteamento.
- 3 -Cada lote terá acesso às infra-estruturas básicas que ficarão disponíveis, com os seguintes condicionalismos:
- a)A ligação e fornecimento de energia eléctrica deverá ser negociada, contratada e paga à EDP pelo adquirente;
- b)A ligação e fornecimento de água deverá ser negociada, contratada e paga à Câmara Municipal pelo adquirente;
- c)A ligação dos esgotos deverá ser negociada, contratada e paga à Câmara Municipal pelo adquirente;
- d)A ligação à rede de telecomunicações deverá ser negociada, contratada e paga pelo adquirente.
- 4 -Os trabalhos necessários às ligações e ou ao abastecimento atrás referido, dentro dos limites de cada lote, serão da responsabilidade do adquirente do lote.
- 5 -De acordo com o tipo de efluentes e sempre que for expresso na aprovação da declaração de intenções, deverá o adquirente respeitar o aí determinado e efectuar, a suas custas o tratamento individual dos seus efluentes, antes do lançamento na sua caixa terminal.
Artigo 3.º — Venda do lote
Vigente desde: 19/04/2004