- 1 -A Câmara Municipal disporá do prazo de 30 dias a contar da apresentação da declaração para, sobre esta, dar o seu parecer.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar, dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 5.º, elementos complementares que julgue necessários para o ajuizamento perfeito do investimento.
- 3 -Sempre que solicitar elementos complementares (n.º 2 do artigo 5.º) , o prazo referido no n.º 1 ficará suspenso desde a data da emissão por escrito, da solicitação, até à data da entrada dos elementos solicitados na Câmara Municipal.
- 4 -Caso a Declaração de Intenções seja aprovada, dever-se-á, no prazo de 15 dias, lavrar o contrato de promessa de compra e venda entre a Câmara Municipal e o adquirente, satisfeito que esteja o estipulado no artigo 6.º e no artigo 7.º - preços e condições de pagamento, respectivamente.
- 5 -Do contrato de promessa de compra e venda dever-se-á lavrar escritura pública de compra e venda, de acordo com o artigo 7.º - Condições de pagamento.
- 6 -No prazo máximo de 180 dias, a contar da data da assinatura da escritura pública de compra e venda, deverá o adquirente dar início à implantação do projecto do terreno.
- 7 -12 meses após a data do alvará-licença de construção, deverá a unidade estar em completa laboração, de acordo com o projecto aprovado e licenciado.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 19/04/2004