O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
[a que se refere o artigo 7.º]
Classificação e caracterização da rede viária florestal
(1) Dimensionadas em função da possibilidade de visualização de outro veículo que se aproxime transitando em sentido contrário.
(2) Sempre que os terrenos contíguos à via não permitam a inversão de marcha.
(3) Pontos da rede viária DFCI em que não são cumpridas as especificações de uma ou mais características como por exemplo limites de peso bruto associados a obras de arte, limitação de altura, de largura ou outra dificuldade específica de circulação.
(4) Dimensionada em função do regime hidrológico da região e da geomorfologia.
ANEXO II
[a que se referem as subalíneas i) e iii) da alínea f) do n.º 4 do artigo 10.º]
Medidas Auxiliares e Códigos de Atividade Económica
320052377