- 1 -Os pedidos de cedência das instalações devem ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal até 30 dias antes da data pretendida, devidamente instruídos nos termos deste Regulamento, sob pena de não serem atendidos.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de julgar a urgência em casos especiais desde que devidamente fundamentados.
Artigo 18.º — Pedidos de cedência
Vigente desde: 19/04/2004