- 1 -Não é permitido transportar bebidas ou comidas para o interior da sala do auditório, excepto nas seguintes condições:
- a)Sumos ou águas servidas em copos de cartão, fechados com a respectiva palhinha;
- b)Pipocas devidamente acondicionadas.
- 2 -A responsabilidade pela queda, derrame e despejo de quaisquer restos de comida ou bebida no interior do auditório de objectos é cometida aos infractores.
- 3 -Não é permitida a entrada na sala do auditório de objectos que pela sua forma e ou volume possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou por em causa a segurança do público.
Artigo 31.º — Utilização do interior da sala
Vigente desde: 19/04/2004