- 1 -A afixação e exposição no foyer do Centro das Artes e do Espectáculo, de cartazes, fotografias ou outros materiais pertencentes aos artistas ou outros utilizadores, necessitam de autorização prévia e, se autorizada, está condicionada pelo aspecto do conjunto, modo de organização, ocupação e arranjo do espaço e pela segurança e livre circulação das pessoas.
- 2 -Para a instalação, no foyer do Centro das Artes e do Espectáculo, de mesas de recepção e outros serviços durante a realização de congressos, conferências, simpósios e encontros, será estabelecido, entre os serviços competentes e os organizadores, o modo de colocação a fim de não prejudicar a segurança e livre circulação de pessoas.
Artigo 37.º — Utilização do foyer
Vigente desde: 19/04/2004