- 1 -A limpeza dos locais de venda é da inteira responsabilidade do feirante/vendedor ambulante. Os feirantes e os vendedores ambulantes devem manter os locais de venda limpos de resíduos e desperdícios, os quais deverão ser depositados nos recipientes colocados no local para esse efeito;
- 2 -A limpeza dos espaços de circulação é da responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Limpeza dos espaços
Vigente desde: 14/02/2020